Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda nasceu em Maceió AL em 23 de abril de 1892. Bacharel pela Faculdade de Direito de Recife PE, em 1911, seus primeiros livros – À margem do direito (1912) e A moral do futuro (1913) – mereceram o estímulo de Clóvis Beviláqua, Rui Barbosa e José Veríssimo.
Essas obras foram o início de uma vasta produção bibliográfica, que se alonga por 144 volumes e abrange sociologia, filosofia, política e poesia, além do direito, tema de 128 volumes, num total de 29 títulos.
Advogado e publicista, somente em 1924 ingressou na magistratura, como juiz de órfãos. Nessa ocasião, tinha mais três obras publicadas: História prática do habeas-corpus; direito positivo comparado, constitucional e processual (1916), Direito de família; exposição técnica e sistemática do Código Civil brasileiro (1917) e Sistema de ciência positiva do direito (1922). Trabalhou, em seguida, como desembargador do antigo Tribunal de Apelação do Distrito Federal, época em que também representou o Brasil em duas conferências internacionais: Santiago, no Chile, em 1923, e Haia, nos Países Baixos, em 1932. Essas experiências influíram em sua transferência para a carreira diplomática em 1939, quando foi nomeado embaixador na Colômbia. Posteriormente, voltou a desempenhar funções de representante do país em conferências internacionais até 1943, quando afastou-se da diplomacia e dedicou-se às atividades profissionais de parecerista e escritor. Reuniu os ensaios “A sabedoria dos instintos” e “A sabedoria da inteligência”, além de exercícios poéticos, em Obras literárias: prosa/poesia (1960).
A mais importante contribuição de Pontes de Miranda situa-se no campo do direito público, em especial no direito constitucional. Nas obras que publicou ao longo de mais de meio século, o autor seguiu uma linha coerente de pensamento, liberal e democrático, e combateu os desvios autoritários que por vezes desfiguraram as instituições brasileiras. Não obstante essa formação liberal e democrática, evitou, em seus estudos, o tratamento político dos temas constitucionais, em favor da preocupação técnico-jurídica. Não se deve esquecer, em sua obra constitucionalista, a valorização dos direitos sociais, que enquadrou e ajustou às liberdades clássicas. Também coube ao jurista iniciar, com sua obra sobre a ação rescisória, a renovação do direito processual civil, introduzindo no Brasil as modernas doutrinas européias a respeito. Pontes de Miranda morreu no Rio de Janeiro RJ, em 22 de dezembro de 1979.