Miguel Reale, advogado, jurista, professor, filósofo, ensaísta, poeta e memorialista, nasceu em São Bento da Sapucaí, SP, em 6 de novembro de 1910.
Foi um dos maiores expositores da filosofia do direito dos séculos XX e XXI. Sua obra foi reconhecida mundialmente e traduzida para o italiano, o castelhano e o francês. A ele se deveu a Teoria Tridimensional do Direito, que integra a norma jurídica ao fato social e aos valores culturais, num processo histórico-dialético de implicação e complementaridade. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1934), onde foi professor catedrático (1941) e por duas vezes foi reitor eleito da mesma Universidade (1949 — 1950; 1969 — 1973).
A bibliografia fundamental de Miguel Reale compreende obras de Filosofia, Filosofia Jurídica, Teoria Geral do Direito, Teoria Geral do Estado, além de monografias e estudos em quase todos os ramos do Direito Público e Privado.
É autor, entre outros, de Filosofia do Direito e de Lições Preliminares do Direito, O Direito como Experiência, Horizontes do Direito e da História, Experiência e Cultura, Nos Quadrantes do Direito Positivo, Pluralismo e Liberdade, todas obras clássicas do pensamento filosófico-jurídico brasileiro.
Seu livro Teoria do Direito e do Estado (1940), de concepção geminada, é considerado uma das obras básicas nesse campo do conhecimento jurídico-político.
Ocupou a cadeira 14 da Academia Brasileira de Letras, a partir de 16 de janeiro de 1975.
Foi supervisor da comissão elaboradora do Código Civil Brasileiro de 2002, cujo projeto foi posteriormente sancionado pelo presidente da República Fernando Henrique Cardoso, tornando-se a Lei nº 10.406 de 2002, novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Foi Ministro da Justiça do governo de FHC.
Miguel Reale teve atuação de relevo no campo da filosofia, ocupando as seguintes posições: Cofundador do Instituto de Filosofia Brasileira de Lisboa, Portugal. Organizador de sete Congressos Brasileiros de Filosofia (1950 a 2002) e do VIII Congresso Interamericano de Filosofia (Brasília, 1972). Relator especial nos XII, XIII e XIV Congressos Mundiais de Filosofia (Veneza, 1958; Cidade do México, 1963; e Viena, 1968). Conferencista especialmente convidado pela Federação Internacional de Sociedades Filosóficas para os XVI e XVIII Congressos Mundiais (Düsseldorf, Alemanha, 1978; e Brighton, Reino Unido, 1988). Organizador e presidente do II Congresso Brasileiro de Filosofia Jurídica e Social (São Paulo, 1986) e dos III e IV Congressos (João Pessoa, Paraíba, 1988/1990).
Paralelamente a ouras atividades, manteve sempre seu escritório de advocacia.